O Céu e o inferno {1865-2015}
Os Espíritos enfatizam, ainda, a importância de o novo livro abordar temática acerca das penas eternas e, também, outros pontos sobre os quais tradições e instituições religiosas exerciam influência dogmática em adeptos e incrédulos.
Depreende-se, assim, que o Espiritismo além de ser “o conjunto de princípios e leis, revelados pelos Espíritos superiores” e de ser uma “ciência que trata da natureza, origem e destino dos Espíritos, bem como de suas relações com o mundo corporal”, veio ao mundo para revelar “conceitos novos e mais aprofundados a respeito de Deus, do universo, dos homens, dos Espíritos e da Leis que regem a vida”.
Pode-se afirmar, sem embargo, que vários problemas teológicos, os quais, durante séculos, vinham e ainda vêm sendo mantidos inquestionáveis pelo tradicionalismo e pelo fundamentalismo religiosos, tidos como mistérios do Criador, considerados e respeitados como resultado de sua vontade insondável, mereceram a atenção especial e inspirada de Allan Kardec, naquela fase intermediária da consolidação do advento de O Consolador, que é o Espiritismo.
Então, naquele instante histórico, o mestre de Lyon, doutor que era em Pedagogia, envolvido, como sempre esteve, pelo amor de Jesus, conhecendo a profundidade e essência do direito messiânico do inesquecível Nazareno, especialista na prática de exercícios de hermenêutica jurídica (Vide Mateus, 5:20 e 38 a 44), ou seja, da correta interpretação dos textos da Torá, a bíblia judaica, concebe e estrutura a quarta obra, por ordem cronológica, da Codificação Espírita, a qual recebe a denominação original de O céu e o inferno ou a Justiça divina segundo o espiritismo, publicada em agosto de 1865, em Paris, contendo:
“O exame comparado das doutrinas sobre a passagem da vida corpórea à vida espiritual, as penalidades e recompensas futuras, os anjos e os demônios, as penas eternas etc., seguido de numerosos exemplos da situação real da alma durante e depois da morte”.
FONTE: Revista O Reformador| fevereiro 2015| ano 133| nº 2.231| p.19 e 20.
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