Como Denunciar?
Ao denunciar
um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado
com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de
Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima
não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem
provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame
de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a
ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser
deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a
investigação das autoridades competentes.
A denúncia e
busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do
que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda
futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto
física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de
averiguar casos desse tipo. Em Sergipe ainda
não possui uma unidade específica para esse tipo de casos, mas as vítimas podem
fazer denúncias nos Departamentos de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs).
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE), a falta de demanda e de
recursos justifica a ausência de uma unidade específica.
DAVGV: Rua Itabaiana,
158 - Centro, Aracaju - SE, 49010-170
OBS.: A
liberdade de crenças e culto não permite que uma religião tire a liberdade de
terceiros. Cultos que agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de
sangue forçado, sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e
bens, conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e
os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade religiosa.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org/
Por: Sheila Matos
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