LEI Nº 11.635:

LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art.2º A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Por: Laura Lins

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