LEI Nº 11.635:
LEI Nº
11.635, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica
instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado
anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art.2º A data fica
incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art.3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Gilberto Gil
Gilberto Gil
Por: Laura Lins
liosacig-chi Wendy Young https://www.manasnomapa.com/profile/Skies-Of-War-Full-Version-NEW/profile
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