13° Princípio:
13° Princípio:
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"Faculdade inerente ao homem. Todo aquele que sente, num grau qualquer, a influencia dos Espíritos é, por esse fato, médium." (LM, item 159 - cap XIV)
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Mediunidade: é a capacidade de sentir e transmitir a influência dos espíritos, realizando a comunicação entre encarnados e desencarnados.
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Médium: pessoa que serve de meio, de instrumento de comunicação entre encarnados e desencarnados. Há médiuns que ouvem ou vêem os desencarnados.
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As principais manifestações mediúnicas são: vidência, psicofonia, audição, psicografia, efeitos físicos, curadora, pressentimento ou profecia, além de outras estudadas no Livro dos Médiuns e obras subsidiárias.
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Seja qual for a faculdade mediúnica, a mesma deve ser utilizada exclusivamente em favor do próximo e do progresso da Humanidade, gratuitamente.
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“O médium tem obrigação de estudar muito, observar intensamente e trabalhar em todos os instantes pela sua própria iluminação.” (Emmanuel, O consolador, perg. 392)
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P.E.: "E eis que lhes apareceram Moisés e Elias, falando com ele."(MT 17:3)
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